CONVÊNIO ICMS Nº 69, de 22.06.2012
(DOU de 27.06.2012)
Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/2011, de 5 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira: Ficam os Estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.