Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI nº 12/2016 que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
O ADI visa esclarecer que, no caso de CRA emitido com cláusula de correção pela variação cambial, o valor pago à pessoa física, residente no Brasil ou não, a título de variação cambial também é isento do imposto de renda, já que esse valor se enquadra no conceito de remuneração do título para fins da isenção.
É importante destacar que a isenção somente se aplica ao investidor pessoa física. Os demais investidores são tributados na fonte como antecipação do devido na apuração do final do período.
Fonte: RECEITA FEDERAL