Diante da iniciativa do Ministério Público Estadual, que nesta segunda-feira (28) ingressou com Ação Civil Pública para que o Estado disponibilize informações sobre incentivos fiscais concedidos a empresas, a Secretaria da Fazenda manifesta-se nos seguintes termos:
- Todas as informações que não estão caracterizadas como de sigilo fiscal pelo Código Tributário Nacional estão disponíveis à consulta dos órgãos competentes e da sociedade gaúcha.
- Por este entendimento, ainda no ano passado, a Secretaria da Fazenda disponibilizou todas as informações relacionadas aos processos em tramitação junto ao TARF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais), algo que não ocorria até então.
- Através de relatório anual organizado pela Receita Estadual (e disponível na internet: sefaz.rs.gov.br), são publicadas estimativas sobre o volume das desonerações fiscais por tipo de imposto (ICMS, ITCD e IPVA), assim como sua repercussão por setor econômico.
- São, portanto, descabidas as menções de ‘caixa preta’ ou de ‘ato secreto’ mencionados pelo representante do Ministério Público, uma vez que a Secretaria da Fazenda trata com a máxima transparência todas as situações sobre as contas públicas.
- Trata-se de matéria controversa e que perdura há anos. A própria Subprocuradoria para Assuntos Jurídicos do MP/RS, a pedido do Ministério Público de Contas, analisou este tema em 2010, e nem mesmo o próprio órgão posicionou-se favoravelmente pela liberação dos dados guardados sob sigilo fiscal pela Fazenda, em razão de considerar o assunto controverso.
- No tocante às informações amparadas pela legislação como de sigilo fiscal, a Secretaria da Fazenda tem-se orientado por parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que reforça a obrigação do gestor público em seguir o que preconiza os artigos 198 e 199 do Código Tributário Nacional.
- A Secretaria da Fazenda vem fornecendo regularmente as informações sobre os incentivos fiscais dentro dos preceitos legais, mediante processo regularmente instaurado (nos casos específicos e justificados), sendo entregue pessoalmente à autoridade requerente com o compromisso que assegure o sigilo.
- O próprio STF (Supremo Tribuna Federal) veda o acesso amplo e irrestrito a dados sob sigilo fiscal, por entender que tais informações não devem se prestar a ‘instrumento de devassa exploratória’.
- Por fim, tão logo haja uma determinação do Poder Judiciário sobre a matéria e esta for no sentido de fornecer as informações solicitadas, a Secretaria da Fazenda assim o fará, diretriz que o atual governo tem sido precursor em termos de transparência sobre as finanças públicas.
Fonte: Portal do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.