(DOE de 28/11/2016)
Revoga o Decreto n° 380, de 29 de dezembro de 2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a legislação tributária estadual passa por revisão geral, ora em fase de construção junto à sociedade, mediante discussão com as entidades organizadas e demais Poderes Públicos constituídos;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 407, de 19 de janeiro de 2016, n° 467, de 30 de março de 2016, republicado em 31 de março de 2016, e n° 613, de 30 de junho de 2016, que o alteraram.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2016, 195° da Independência e 128° de república.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda