(DOU de 28/06/2012)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 96/2007, que dispõe sobre a concessão de regime especial à GEORADAR LEVANTAMENTO GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço local de obras por ela realizadas.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SÃO PAULO E SERGIPE, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 96/07, de 28 de setembro de 2007.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.