(DOE de 29/11/2016)
Prorroga a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente aos meses 07/2016, para data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 28 de novembro de 2016, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referentes aos meses de apuração 07/2016 a 10/2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2016, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual