(DOE de 30/11/2016)
Altera a Portaria Sefaz n° 671, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por antecipação das empresas beneficiárias da Lei n° 1.385/2003, e das que recebem destas empresas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A do Código Tributário Estadual, instituído pela Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes beneficiários da Lei 1.385/2003 , bem como os que recebam mercadorias destas empresas, ficam dispensados do recolhimento do ICMS, conforme o disposto no inciso XXI do art. 17, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912/2006 .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.