(DOE de 02/12/2016)
Divulga o valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1°, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3° e 4°, da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLvE:
Art. 1° O valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (uFEMG) para o exercício de 2017 será de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1° dia de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda