(DOE de 02/12/2016)
Altera o Decreto n° 3.912, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 3.912, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Titulo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008 de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1° de janeiro de 2017, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto: ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 30 de novembro de 2016, 128/ da República, 114° do Tratado de Petrópolis e 55° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado no (DOE de 02.12.2016), por ter saído com incorreções no original