(DOE de 02/12/2016)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de novembro de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE
ANEXO
A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 165/2016
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,161094
Efeitos a partir de 1° de dezembro de 2016
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,08 |
30 | 0,16 |
45 | 0,24 |
60 | 0,32 |
75 | 0,40 |
90 | 0,48 |
105 | 0,56 |
120 | 0,64 |
135 | 0,72 |
150 | 0,80 |
165 | 0,88 |
180 | 0,96 |
195 | 1,04 |
210 | 1,12 |
225 | 1,20 |
240 | 1,28 |
255 | 1,36 |
270 | 1,44 |
285 | 1,52 |
300 | 1,60 |
315 | 1,68 |
330 | 1,76 |
345 | 1,83 |
360 | 1,91 |
375 | 1,99 |
390 | 2,07 |
405 | 2,15 |
420 | 2,23 |
435 | 2,31 |
450 | 2,39 |
465 | 2,46 |
480 | 2,54 |
495 | 2,62 |
510 | 2,70 |
525 | 2,78 |
540 | 2,86 |