O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução 1.516/2016, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5/12), altera para 1º de janeiro de 2018 a adoção obrigatória das disposições contidas nos itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC TG 19.39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação e o item 22.6 da NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, de que trata o artigo 1º da Resolução 1.324/2011. Fica revogada a Resolução 1.501/2015 que havia adiado a adoção daquelas normas para 1-1-2017.
Quando do adiamento promovido pela ora revogada Resolução 1.501, o CFC esclareceu o seguinte:
“Em 2015, mediante a edição da Lei 13.097, foi incluído o § 4º no Art. 24 na Lei nº 5.764/1971, que determina que as quotas de cooperados devem ser classificadas no patrimônio líquido da sociedade cooperativa até o momento em que as quotas se tornarem exigíveis em razão da demissão, exclusão ou eliminação do cooperado. Por essa razão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública duas minutas de Interpretação Técnica (ITG), uma que revisa e consolida as normas vigentes sobre cooperativas e a outra que tem por base a ICPC 14 (que tem como origem a IFRIC 02), e que foi emitida em 2010, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), resultante do processo de convergência ao padrão IFRS. Ambas minutas foram encaminhadas à audiência pública com o entendimento de que as cooperativas brasileiras deveriam continuar a registrar as quotas partes dos cooperados no patrimônio líquido, só devendo reconhecê-las no passivo quando exigíveis.
Como resultado da audiência pública – que ocorreu no período compreendido entre 26 de outubro e 26 de novembro -, foram recebidas diversas contribuições e posicionamentos distintos sobre o conteúdo das referidas minutas de Interpretações. Em razão desse grande interesse manifestado no processo de audiência, bem como da existência de entendimentos diversos, a Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deliberou, em sua última reunião ordinária do ano de 2015, pela não edição dessas normas, por entender que se faz necessário a realização de estudos complementares.
Para não deixar o Sistema Cooperativista sem amparo legal, o CFC resolveu editar nova Resolução, prorrogando o prazo, para 1º de janeiro de 2017, da obrigatoriedade da adoção da classificação das quotas dos cooperados como passivo. O início da vigência estava previsto para janeiro de 2016.”
Fonte: Portal Notícias Contábeis