(DOE de 08/12/2016)
Altera o Livro VI (Das Obrigações Acessórias em Geral) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/083/358/2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados o item 4 à alínea “a” do inciso VI e o § 1°-A, ambos do art. 50, ao Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000:
“Art. 50. (…)
(…)
VI – (…)
a) (…)
(…)
4 – quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2.
(…)
§ 1°-A A CNAE, de que trata o item 4 da alínea “a” do inciso VI deste artigo, relativa a comércio atacadista são aquelas com números iniciais de 462 a 469 e a CNAE relativa a comércio varejista é aquela iniciada com o número 47.
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA