(DOE de 08/12/2016)
Modifica o Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 9°-A da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, é dada nova redação ao § 7° do art. 10 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o regulamento do Fundo Operações Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, conforme segue:
“§ 7° As empresas beneficiárias poderão solicitar antecipação do pagamento do financiamento com desconto calculado com base na taxa de juros da NTN-B Principal do Tesouro Nacional, observados os termos e condições previstos em Resolução Normativa do Conselho Diretor.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do estado
GIOVANI FELTES
secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto