(DOM de 07/12/2016)
Acrescenta dispositivo ao Decreto 12.729. de 08 de agosto de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, IV, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta parágrafo 4° ao Artigo 16, do Decreto Municipal n° 12.729. de 08 de agosto de 2012. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
“§ 4° Os empreendimentos já iniciados e com Alvará de Construção anterior â regulamentação deste Decreto terão prazo de 30 (trinta) dias para requerer a isenção prevista no caput deste artigo.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor após sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Municipio