(DOE de 09/12/2016)
Regulamenta a Portaria n° 280/2015-GSF, de 21 de dezembro de 2015, que institui o Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte – SEFAZ ATENDE.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Decreto n° 7.599, de 09 de abril de 2012, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda e art. 10 da Portaria n° 280/2015-GSF, de 21 de dezembro de 2015, tendo em vista o interesse do serviço resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DO SERVIÇO
Art. 1° O enquadramento das Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda e sua classificação no Serviço integrado de Atendimento ao Contribuinte – SEFAZ ATENDE, conforme o previsto no art. 6° da Portaria n° 280/2015-GSF se dará por meio de Ato desta Superintendência, observada a disponibilidade de pessoal, estrutura física, mobiliário e equipamentos adequados para a prestação de serviços ao contribuinte no padrão SEFAZ ATENDE.
Art. 2° O titular da Delagacia Regional de circunscrição da unidade de atendimento definirá os serviços que serão prestados em cada Unidade e deverá providenciar treinamento para os servidores alicados.
Art. 3° As Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda enquadradas no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte – SEFAZ ATENDE adotarão os procedimentos previstos na Legislação Tributária Estadual, conforme padrão definido no Manual de Serviços SEFAZ ATENDE, disponível no sitio desta Pasta www.sefaz.go.gov.br/SEFAZATENDE.
Art. 4° Até que seja implementado sistema informatizado de registro de atendimentos e de avaliação, o servidor em exercício na Unidade de Atendimento SEFAZ ATENDE providenciará:
I – Registro diário do quantitativo de atendimentos realizados e do tempo dispendido em cada procedimento;
II – Formulário destinado ao usuário/contribuinte, para avaliação da qualidade dos serviços prestado.
Art. 5° Compete às Delegacias Regionais de Fiscalização a realização da gestão do atendimento e dos resultados bem como a elaboração e remessa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização – GEAF, de relatório mensal de atendimento e de avaliação das unidades de sua circunscrição, para fins de análise e publicação no sítio da SEFAZ.
Art. 6° A relação das Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda enquadradas no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte – SEFAZ ATENDE serão disponibilizadas no sítio da Pasta www.sefaz.go.gov.br/SEFAZATENDE.
Art. 7° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de dezembro de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita