(DOE de 09/12/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 117/16, publicado no Diário Oficial da união de 26/10/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/09/97:
ALTERAÇÃO N° 4805 – No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 41, 43, 68, 69, 99 e 100, e ficam acrescentados os números 104 a 114, conforme segue:
ITEM XXX – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITO À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITO À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
“41 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 ……….. |
1902 | 17.048.00 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 12% | 50,01 se a carga tributária interna for 12%” |
“43 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modod, exceto a descrita no CEST 17.049.03 ……….. |
1902.1 | 17.049.00 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12%” |
“68 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05 e 17.079.06 ……….. |
1602 | 17.079.00 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
69 |
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, exceto as descritas nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 ……….. |
1604 | 17.080.00 | 38.81 | 48,97 | 62,51″ |
“99 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.00 ……….. |
1902.1 | 17.049.01 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% | 41,95 se a carga tributária interna for 7% 50,01 se a carga tributária interna for 12% |
100 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 ……….. |
1902.1 | 17.049.02 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12%” |
“104 |
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) ……….. |
1902.20.00 | 17.048.02 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 12% | 50,01 se a carga tributária interna for 12%” |
105 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos ……….. |
1902.19.00 | 17.049.03 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12%; | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12%” |
106 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos ……….. |
1902.19.00 | 17.049.04 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12%; | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12%; |
107 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheados, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos ……….. |
1902.19.00 | 17.049.05 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12%; | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12%; |
108 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus ……….. |
1602.31.00 | 17.079.01 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
109 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas ……….. |
1602.32.10 | 17.079.02 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
110 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57% em peso, cozidas ……….. |
1602.32.20 | 17.079.03 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
111 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços ……….. |
1602.41.00 | 17.079.04 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
112 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue , da espécie suína: outras, incluindo as misturas ……….. |
1602.49.00 | 17.079.05 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
113 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina ……….. |
1602.50.00 | 17.079.06 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
114 |
Outras preparações e conservas de atuns ……….. |
1604.20.10 | 17.080.01 | 38,81 | 48,97 | 62,51″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto