(DOM de 27/11/2016 a 03/12/2016)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal (CTM);
CONSIDERANDO a edição da Resolução n° 129, de 16 de setembro de 2016, do Comitê Gestor do Simples Nacional; e
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEREM n° 046, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 1°-A, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. Nos casos em que atue como intermediário, durante o prazo estipulado no artigo anterior, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – registrar na NFSe o valor total recebido, incluindo os valores de terceiros;
II – informar, no campo dedução legal da NFSe, o valor dos ingressos financeiros de propriedade de terceiros;
III – arquivar, para cada valor repassado, cópia do documento fiscal ou outro que idoneamente o substitua, para justificar o valor registrado no campo dedução legal da NFSe;
§ 1° Cada documento dos valores repassados deverá ter sido emitido em favor do tomador do serviço indicado na NFS-e.
§ 2° Quando emitido para conjunto de tomadores de serviços, o documento dos valores repassados deverá discriminar a importância que corresponde a cada um deles, de forma que permita vincular cada importância ao tomador correspondente.
§ 3° Os valores recebidos do tomador do serviço e registrados em no campo dedução legal da NFSe para os quais não haja a correspondente comprovação de repasse, na forma descrita neste artigo, deverão ser registrados em nova NFS-e como receita própria do prestador de serviços, a título de comissão devida e/ou o resultado nas operações em conta alheia.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal