Contabilidade fiscal: é o cálculo das guias de imposto e da folha de pagamento. Atende aos regimes de tributação que exige apenas a apuração e o pagamento dos tributos, bem como a anotação dos recebimentos e pagamentos em livros caixas.
Contabilidade societária: é um serviço mais complexo que exige um maior grau de disciplina, controles, processos, e recursos humanos, pois prevê uma série de relatórios e balancetes que devem informar o que de fato ocorre operacional e financeiramente na empresa.
Em verdade, todas as empresas deveriam estar preocupadas em ter ambas, pois se a contabilidade fiscal garante que a empresa esteja pagando seus impostos em dia, a contabilidade societária, além de ser uma base sólida para a fiscal, pode trazer benefícios para a empresa e sócios, seja na melhor visibilidade de como a empresa está performando, seja em benefícios mais diretos como redução do imposto de renda na pessoa física do sócio.
Eu posso ter contabilidade societária?
Pode, mas não depende apenas de se pagar pelo serviço de um contador. Depende principalmente da informação que você passa ao seu contador, em tempo hábil, para que o mesmo mantenha sua empresa regular.
Muito importante para que uma contabilidade societária reflita a operação da empresa é manter os registros de entrada e saída de caixa da empresa em dia. Todo pagamento deve ser registrado e todo recebimento também, assim como ambos devem ter sempre uma justificativa, um motivo. Outro ponto importante é o controle dos bens da empresa. Se a mesma tem bens, deve manter os mesmos nos livros contábeis (balanço), se vende, deve registrar a venda. Não cabe em um artigo todos os esclarecimentos necessários para se ter uma contabilidade societária regular, porém a mensagem principal aqui é que todas as movimentações de uma empresa (receita, despesa, compra de bens, empréstimos e etc) devem ser devidamente registradas.
Afinal, eu preciso ter contabilidade?
A pequena e média empresa está obrigada a ter a contabilidade fiscal sob pena de ter os impostos estimados pelas secretarias de fazenda, podendo ter um aumento de 200% em razão das multas, sem contar os juros. Grande parte das pequenas empresas recebem esse serviço dos contadores, já que nenhuma lei brasileira exige que as micro e pequenas empresas tenham contabilidade societária (a lei exige que as micro e pequenas empresas tenham pelo menos o livro caixa).
Agora, no caso da contabilidade societária, a obrigatoriedade depende de alguns fatores. Na pequena e média empresa, para pagar imposto de renda sobre o lucro efetivo ou blindar o patrimônio dos sócios através de uma empresa limitada, por exemplo, é obrigatória a existência da contabilidade societária. Isso significa que perante os órgãos públicos e terceiros a sua contabilidade é a prova de que sua empresa é o que ela diz que é.
Outro ponto um pouco mais complexo, que é a distribuição do lucro isento de imposto para o sócio da empresa, acima dos limites legais presumidos (que são geralmente bem baixos), pressupõe que a contabilidade societária esteja em dia. Fazer o correto é sempre melhor e pode representar um ganho para o empresário.
Entretanto, qualquer irregularidade relacionada à ausência de controles, vendas sem notas fiscais, pagamento de contas do sócio com dinheiro da empresa ou vice e versa, e outros casos, anula completamente os benefícios da contabilidade societária. Em outras palavras, sem disciplina operacional e financeira, a contabilidade societária é uma furada e não vai servir para o seu propósito.
Fonte: Jornal Contábil