A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Teekay do Brasil Serviços Marítimos ao pagamento de R$ 35 mil, a título de danos morais, a um ex-empregado que alegou ter sido alvo de humilhações e preconceito racial enquanto atuava embarcado. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Vólia Bomfim Cassar.
Admitido em 21/10/2014 como 2º oficial de náutica, operando embarcado em períodos de 28 dias nos navios Nordic Spirit e Navion Anglia, o empregado pediu demissão em 1/7/2015. O trabalhador informou que seu desligamento voluntário se deveu às ofensas das quais foi vítima, inclusive raciais, com o intuito de afetar sua moral e honra. Ele teria sido chamado de gordo, elefante e gorila pelos tripulantes e submetido a situações vexatórias. O empregado pleiteava indenização de R$ 300 mil. Em 1ª instância, na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o valor fixado foi de R$ 50 mil, reduzido pela 2ª Turma ao analisar o recurso ordinário da empresa.
A companhia negou a existência de fato que ensejasse reparação civil, reivindicando a reforma da sentença, visto que incumbia ao trabalhador o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que segundo a empresa não foi feito. Alegou também que a testemunha do obreiro teria acompanhado o mesmo em apenas um embarque de dez dias e que o depoimento não seria suficiente para atestar prática de assédio moral em todo o contrato. Além disso, a testemunha não teria presenciado todos os fatos, confessando que tomou ciência de algumas ofensas dirigidas ao trabalhador por meio de terceiros.
O colegiado concluiu que restaram claras e comprovadas as ofensas sofridas pelo trabalhador, não havendo nada que maculasse as informações trazidas, sendo que a empresa não produziu contraprovas. No entendimento dos desembargadores, a empregadora praticou ato discriminatório, causando sofrimento ao contratado, que não só foi ofendido por seus superiores como rebaixado ao ser incumbido de tarefas que não condiziam com seu conhecimento técnico.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regiãoa