(DOE de 14/12/2016)
Altera a Portaria n° 055/2011 – GS/SET, de 18 de maio de 2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial previsto no Decreto Estadual n° 22.199/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 15 do Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011,
Considerando a necessidade de regular os procedimentos relativos às concessões de regime especial de atacadista, conforme disposições do Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 055/2011GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de dezembro de 2016.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO EM CONSTRUÇÃO