(DOE de 12/12/16)
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto n° 21.362, de 31 de outubro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso III ao artigo 2° do Decreto n. 21.362, de 31 de outubro de 2016:
“Art. 2°………………………………………………………………………………………
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III – os itens adiante enumerados ao Anexo XVII:
5.2.5.8 Campo 32 – Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos;” (NR);
5.2.5.9 Campo 33 – Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros;”.
Art. 2° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 3° do Decreto n. 21.362, de 31 de outubro de 2016:
“Art. 3° Ficam repristinados os incisos II e III e o § 1°-A, todos do artigo 80 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80……………………………………………………………………………………….
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II – o número, a série e subsérie e a data do documento fiscal referente à operação de saída que der causa ao ressarcimento;
III – o valor do imposto retido, a data e o número da autenticação e a identificação do órgão arrecadador, se tiver o emitente promovido outra retenção do imposto por ocasião da operação de que trata o inciso anterior;
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§ 1°-A. A nota fiscal deverá ser apresentada previamente à repartição fiscal de jurisdição do contribuinte para aposição do visto da fiscalização em sua primeira via, ficando a terceira via retida para remessa à Gerência de Fiscalização.”(NR).
Art. 3° Ficam revogados os itens 5.2.5.8 Campo 32 e 5.2.5.9 Campo 33 constantes no inciso IV do artigo 1° do Decreto n. 21.362, de 31 de outubro de 2016.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2016, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual