(DOE de 14/12/2016)
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5° da Lei n° 6.556, de 28 de dezembro de 2000;
DECRETA:
Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2017, é de R$ 3,1865 (três reais e mil oitocentos e sessenta e cinco décimos de milésimos de centavos).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2016, 195° da Independência, 128° da República e 482° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda