(DOE de 15/12/2016)
Acresce dispositivo ao Decreto n° 8.349, de 1o de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no inciso II do art. 9° da Lei n° 14.469, de 16 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013004454,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2°-A do Decreto n° 8.349, de 1° de abril de 2015, que altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1977 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. ………………………………………………………………….
Parágrafo único. Para fins de interpretação do caput deste artigo, na hipótese de extensão do benefício previsto na Lei n° 17.442, de 26 de outubro de 2011, na forma do § 2° do seu art. 1°, deve-se considerar a data de celebração original do termo de acordo estendido, e não a de que trata o § 4° do art. 1° da Lei n° 17.442, de 26 de outubro de 2011.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1° de maio de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa