(DOE de 15/12/2016)
Susta os efeitos do Decreto n° 41.142, de 23 de janeiro de 2008.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APROVOU, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1° Ficam sustados os efeitos do Decreto n° 41.142, de 23 de Janeiro de 2008, que “Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural”, oriundo do Convênio n° 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ“.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente