(DOU de 04/10/2012)
COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E COPA DO MUNDO FIFA 2014
ALTERAÇÕES
Altera o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula Primeira – Fica acrescentado o § 3º à cláusula sétima do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“§ 3º Em relação às prestações de serviços d e comunicação, a isenção prevista nesta cláusula fica condicionada à adoção de série e subsérie específicas para documentar tais prestações, devendo os prestadores comunicar previamente ao fisco da unidade federada de ocorrência do fato gerador do imposto, o procedimento a ser implementado.”.
Cláusula Segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.