(DOE de 16/12/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, e convalida procedimentos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013003942,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
……………………………………………………..
Art. 9° ……………………………………………
……………………………………………………..
§ 1° ………………………………………………..
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
………………………. | ………………………. | ………………………. |
XXIII | Decreto n° 5.860/03 | 31/12/17 |
………………………. | ………………………. | ………………………. |
XXVI | Decreto n° 6.446/06 | 31/12/17 |
XXVII | Decreto n° 6.460/06 | 31/12/17 |
XXVIII | Decreto n° 6.460/06 | 31/12/17 |
………………………. | ………………………. | ………………………. |
Art. 2° Fica convalidado o cálculo do imposto devido, relativo ao diferencial de alíquotas efetuado no período de 1° de janeiro de 2016 a 30 de setembro de 2016, de acordo com a regra constante do inciso IIl do art. 65 do RCTE, antes da alteração efetuada pelo Decreto n° 8.519, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, quanto ao seu art. 1°, a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 4° Fica revogado o § 11 do art. 40 do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa