A Justiça do Trabalho condenou a usina de biodiesel Oleoplan, de Veranópolis (RS), por falta de segurança do meio ambiente de trabalho. Duas sentenças, em ações civis públicas (ACPs) paralelas, obrigam a Oleoplan a aplicar dispositivos das Normas Regulamentadoras (NRs) nº 1, 4, 5, 7, 9, 12, 33 e 35, sob pena de multas de R$ 20 mil a 50 mil. A usina deve pagar também indenizações que somam R$ 600 mil por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul.
O procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, responsável pela ação, explica que a empresa, mesmo após acidente fatal, acontecido em 2011, acumulando autos de infração e tornando-se ré em ação judicial, não admitiu as irregularidades nem agiu para corrigi-las integralmente. Em todas as inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho (MT), em 2011, 2014 e 2015, a usina foi autuada por descumprimento de normas protetivas, inclusive com interdição de máquinas e setores.
Na primeira das ações, ajuizada em 2014, houve concessão de liminar em abril de 2015, obrigando a Oleoplan a obedecer normas sobre Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entre outros, sob pena de multa de R$ 20 mil por item descumprido. A antecipação do efeito da tutela foi mantido na sentença.
Na segunda ação, ajuizada em julho de 2015, o MPT obteve a condenação da Oleoplan à regularização de proteção de máquinas, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e trabalho em altura, entre outros, também sob pena de multas. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.