O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Carlos da Costa, foi destaque na imprensa nacional desta quarta-feira (21) ao negar pedido de desbloqueio de bens do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Os bens são valorados em R$ 38,2 milhões (incluindo contas bancárias e suas propriedades), além do embargo à Fazenda Cachoeira. Somente nesta propriedade, segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), foram detectados 735,10 hectares de desmatamento, cometidos entre os anos de 1998 e 2015. Enquanto isso, as atividades econômicas do ministro de Michel Temer (PMDB) naquela área estão suspensas. Ainda cabe recurso.
Veja abaixo a reportagem de Pablo Rodrigo, da Folha de São Paulo, na íntegra:
O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 38,2 milhões (incluindo contas bancárias e propriedades) e também o embargo à Fazenda Cachoeira, onde foram detectados 735 hectares de desmatamento entre os anos de 1998 e 2015, segundo o Ministério Público Estadual.
As atividades econômicas na área também estão suspensas. Cabe recurso.
Uma operação policial com a Promotoria no início deste mês encontrou pelo menos 1.900 cabeças de gado durante os mandados de busca e apreensão em quatro fazendas do ministro e seus demais sócios. Padilha e seis sócios são alvos de duas ações de bloqueio de R$ 108 milhões em bens por degradação ambiental.
“A indisponibilidade de bens é medida necessária para garantir o resultado útil da demanda, com a finalidade de se proporcionar os meios necessários à reparação e proteção efetiva, não meramente simbólica, do meio ambiente”, diz trecho da decisão proferida nesta segunda-feira (19).
A decisão afirma ainda que as multas que o ministro e seus sócios tiveram por danos ambientais não foram suficientes para impedir o desmatamento na região. “As sanções pecuniárias, aparentemente, foram ineficazes”.
De acordo com o desembargador, a gravidade das medidas impostas é diretamente proporcional à magnitude dos danos causados ao meio ambiente. “É elementar que, para o imediato começo da recuperação do meio ambiente, é imprescindível a paralisação das atividades causadoras dos danos, caso contrário, recuperá-lo no futuro, exigirá maiores sacrifícios”, destaca o desembargador.
A defesa do ministro Padilha e de seus sócios (Marcos Antônio Assi Tozzatti, Maria Eliane Aymone Padilha e Rubi Assessoria e Participações Ltda) argumenta que o bloqueio de bens estaria impedindo-os de honrar os seu compromissos. ”A decisão se consubstancia em confisco”, diz a defesa, a repercutir “[…] na atividade econômica e na vida dos Agravantes e de todas as pessoas que deles dependem, como família, empregados e fornecedores, se apresentam nefastas e com evidente efeitos deletérios […]” que “[…] não tardará para impor-lhes a insolvência civil, que, por estarem impedidos de usarem suas economias, não conseguirão honrar seus compromissos nos modos e tempos devidos”.
O desembargador afirma, porém, que a análise da indisponibilidade de bens pode ter recaído aos salários dos proprietários, mas a questão só será analisada no mérito da decisão. O pedido de bloqueio de bens e de suspensão das atividades é da promotora Regiane Soares de Aguiar.
Já em relação à Fazenda Paredão, também de propriedade do ministro Eliseu Padilha, onde foram detectados 1344 hectares de desmatamento, a defesa conseguiu o desbloqueio de R$ 69,8 milhões. Padilha, via e-mail da assessoria de imprensa, disse que já se manifestou no processo. “Falo no processo, que é público. O que eu tenho a dizer está nos autos”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também instaurou inquérito civil no último dia 14 para apurar irregularidades nas condições de trabalho na Fazenda Paredão, de propriedade do ministro Eliseu Padilha e demais sócios. De acordo com o relatório preliminares da Promotoria, as condições dos alojamento dos trabalhadores eram precárias, inclusive com a presença de galões de gasolinas com risco de explosão.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT)