A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5178/16 que assegura ao idoso aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social o direito de não pagar os tributos federais incidentes nos medicamentos vendidos sob prescrição médica.
Para fazer jus ao benefício – que será concedido por meio de desconto no momento da compra dos produtos nas farmácias -, o idoso deverá comprovar sua idade, mediante documento pessoal, e apresentar a prescrição médica feita por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O projeto do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Leandre (PV-PR). “Ao buscar a redução dos preços finais dos medicamentos, a proposta pretende ampliar o acesso das pessoas idosas a produtos essenciais na proteção, recuperação e promoção da saúde humana”, disse.
A parlamentar ressaltou que, nessa faixa etária, o consumo de medicamentos é mais elevado quando comparado com os demais grupamentos sociais. “Grande parcela da renda dos aposentados fica completamente comprometida, mensalmente, com a aquisição de remédios, em especial, para o tratamento de doenças crônicas que persistirão por toda a vida”, acrescentou.
Fonte: Agência Câmara.