DOM de 19/12/2016
Decreta Ponto Facultativo o Expediente da tarde dos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro são feriados nacionais.
CONSIDERANDO, ainda, a tradição natalina, período de grande relevância no calendário cristão, bem como as festividades de fim de ano.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Fortaleza, o expediente dos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, a partir das 12:00 horas.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 4° A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2016.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Prefeito Municipal de Fortaleza
Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão