DOE de 26/12/2016
Dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Para obter o credenciamento previsto no § 1° da Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS n° 55/2013, o interessado deverá apresentar requerimento à Gerência Fiscal – GEFIS -, da Secretaria de Estado da Fazenda.
§1° A GEFIS decidirá acerca do pedido de credenciamento com base na análise do Documento de Informações Econômico-fiscais – DIEF -, do requerente e sua respectiva conta corrente de créditos do imposto.
§2° Deferido o pedido, a GEFIS solicitará a inclusão do contribuinte em Ato COTEPE, na forma da Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de dezembro de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda