DOM de 27/12/2016
Estabelece Tabela de Enquadramentos de Infrações à Lei Complementar Municipal N.°004, de 24 de Dezembro de 1.992, para fins de uniformização da rotina de fiscalização e de processamento de dados em sistema informatizado, e dá outras providências.
NOELSON CARLOS SILVA DIAS, Secretário Municipal de Ordem Pública do Município de Cuiabá, e ALAN RESENDE PORTO, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, com a implantação da reforma administrativa determinada pela Lei Complementar N°359/2014, o corpo de fiscalização de meio ambiente passou a integrar a Secretaria Municipal de Ordem Pública, cabendo a esta pasta a coordenação e a gestão do serviço de fiscalização, em cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho nos diversos setores/áreas de regulação e fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a conformidade das operações inerentes a cada setor/área de regulação e fiscalização, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades, bem como contribuir com o aprimoramento e com a eficácia das ações de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a tabela de enquadramentos de infrações à Lei Complementar N.°004/1992, visando a uniformização da rotina de fiscalização e o contínuo aperfeiçoamento do serviço de sistematização e controle das informações fiscais;
RESOLVE:
Artigo 1° Estabelecer a Tabela de Enquadramentos de Infrações à Lei Complementar Municipal N.°004, de 24 de Dezembro de 1.992, conforme o Anexo Único da presente Portaria Conjunta.
Artigo 2° A definição dos valores das penalidades de multa por infrações à Lei Complementar Municipal N.°004, de 24 de Dezembro de 1.992, consta do Anexo I, da Lei Complementar N.°323, de 26 de Dezembro de 2013.
Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo as condutas e atividades lesivas ao Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais apenadas com multa, cujo valor será graduado conforme disposto nos arts. 760 e 760A, da Lei Complementar N.°004, de 24 de Dezembro de 1.992 (Redação dada pela Lei Complementar N.°323, de 26 de Dezembro de 2013).
Artigo 3° A tabela de enquadramentos estabelecida no Anexo Único desta Portaria será observada pelo corpo de fiscalização de meio ambiente, pelas unidades administrativas vinculadas à Gerência Sistêmica de Fiscalização e, ainda, pelas unidades responsáveis pelo lançamento das autuações em Sistema de Gestão de Arrecadação Tributária – GAT.
Artigo 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de Dezembro de 2.016.
NOELSON CARLOS SILVA DIAS
Secretário Municipal de Ordem Pública
ALAN RESENDE PORTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano