DOE de 27/12/2016
Altera a Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Acre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Dec. 183, de 6 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder maior tempo para que os contribuintes possam se adequar para cumprimento do disposto na Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações.
I – Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS – constante do Anexo I desta Portaria, para geração dos seguintes registros:
Art. 4° Até 1° de janeiro de 2017 é facultativo aos contribuintes a utilização dos códigos de ajustes genéricos da Tabela 5.1.1, existentes antes da edição desta Portaria, em substituição aos códigos de ajustes específicos da Tabela 5.1.1 e 5.3, desde que seja informado no campo 03 do Registro E111 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração especificação complementar que permita identificar o ajuste realizado.
Parágrafo único. Até a data prevista no ‘caput’ é facultativo aos contribuintes a apresentação dos registros C197, D197, E115 e os registros do Bloco 1 mencionados no art. 3°.” (NR)
Art. 2° Os Anexos I, II, III e IV da Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2016.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda