(DOU de 28/06/2012)
Altera o Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 15/06 de 07 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:
“Cláusula quarta-A – Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista.”
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.