DOE de 27/12/2016
ALTERA a Resolução n° 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1° da Resolução n° 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
31-A | Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio | 8517.11.00 | 21.052.00 | 29% |
40-A. | Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos | 8528.49.29 8528.59.20 8528.69 |
21.067.00 | 31% |
40-B. | Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 | 8528.61.00 | 21.067.01 | 31% |
“.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda