DOE de 27/12/2016
Revoga dispositivos do Decreto n° 30.386, de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei n° 8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual -REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o parágrafo único do art. 4° e o art. 7°, ambos do Decreto n° 30.386, de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei n° 8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de outubro de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo