DOM de 27/12/2016
“Dá nova redação ao § 3° do Art. 56 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando a atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 48, combinado com o artigo 64 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho – RO, promulga a seguinte
EMENDA:
Art. 1° Dá nova redação ao § 3° do Art. 56 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. ………………………………………………….
……………………………………………………………..
§1° ……………………………………………………….
§2° ……………………………………………………….
§3° A Câmara Municipal de Porto Velho reunir-se-á, em sessão de instalação legislativa, a primeiro de janeiro do ano subsequente as eleições, para posso dos seus membros, eleição da Mesa Diretora para o 1° e 2° Biênio e das Comissões e para posso do Prefeito e do Vice-Prefeito.”
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de dezembro de 2016.
JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIO HÉLIO DE SALES
1° Vice-Presidente
FRANCISCO EDWILSON BESSA H. DE NEGREIROS
2° Vice-Presidente
ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS
1° Secretário
EDMO FERREIRA PINTO
2° Secretário
CARLOS ALBERTO LUCAS
3° Secretário