DOM de 26/12/2016
Aprova o Calendário Tributário do Município de Boa Vista para o exercício de 2017, e dá outras providências.
A PREFEITA DE BOA VISTA – RR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar n° 1.223/09, e suas alterações,
CONSIDERANDO o art. 45 da Lei Complementar n° 1.223/09;
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal – CATRIM, para o exercício de 2017, conforme previsão contida no art. 45 da Lei Complementar n° 1.223, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2° O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I, alíneas “a” a “d” e “f”, 177, 177-A, 181, 185 e 190 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:
Item | Tributo | Parcelas | Datas de vencimento |
1 | IPTU, CIP | 06 | 05/05, 06/06, 06/07, 07/08, 06/09, 09/10 |
2 | TCL | 04 | 05/05, 06/06, 06/07, 07/08 |
3 | TLEA | 03 | 24/02, 27/03, 26/04 |
4 | ISS-AUTÔNOMOS | 02 | 24/02, 27/03. |
5 | TLLF/TAC | ||
5.1 | Até 50m² | 02 | 24/02, 27/03. |
5.2 | De 51 m² a 100 m² | 03 | 24/02, 27/03, 26/04 |
5.3 | De 101 m² a 250 m² | 04 | 24/02, 27/03, 26/04, 26/05 |
5.4 | De 251 m² a 500 m² | 05 | 24/02, 27/03, 26/04, 26/05, 26/06 |
5.5 | Acima de 500 m² | 06 | 24/02, 27/03, 26/04, 26/05, 26/06, 26/07 |
1 – IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP – Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;
2 – TCL – Taxa de Coleta de Lixo;
3 – TLEA – Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009;
4 – ISS – Autônomos – Imposto Sobre Serviços, devido pelos profi ssionais autônomos;
5 – TLLF – Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, e TAC – Taxa de Atualização Cadastral.
6 – TVS – Taxa de Vigilância Sanitária
Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.
Art. 3° O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2017 deverá ser formalizado até 31 de maio de 2017.
Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4° Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver os casos omissos.
Art. 5° Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista – RR, em 16 de dezembro de 2016.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista