DOM de 27/12/2016
Fixa os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras promovidas pelo Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Municipal n° 40, de 18 de dezembro de 2001, e Lei Municipal n° 11.408, de 10 de maio de 2005,
DECRETA:
Art. 1° Ficam fixados, conforme tabela em anexo, os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismos – CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2017.
Art. 2° Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de dezembro de 2017.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
ELEONORA BONATO FRUET
Secretária Municipal de Finanças
SERGIO ROBERTO DOMINGUES
Presidente do Instituto Municipal de Turismo
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N° 1.390/2016.
ANEXO
Taxa de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO em 2016, através da fórmula (valor do metro quadrado xm² xn° de dias de feira):