DOM de 27/12/2016
Atualiza os valores das multas previstas no Código de Posturas do Município, Lei Municipal n° 11.095, de 21 de julho de 2004, e Lei Municipal n° 14.367, de 9 de setembro de 2013, para exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no dispositivo no artigo 346, da Lei Municipal n° 11.095, de 21 de julho de 2004, e no artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 31, de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Os valores das multas constantes na Lei Municipal n° 11.095, de 21 de julho de 2004, e da Lei Municipal n° 14.367, de 9 de setembro de 2013, passam a vigorar conforme tabela em anexo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de dezembro de 2016.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
ELEONORA BONATO FRUET
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N° 1.382/2016.
Lei Municipal n° 11.095/2004.