DOE de 28/12/2016
(Altera o RICMS/BA, especificamente quanto a nova apresentação da listagem de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária).
Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Regulamento do ICMS, regulamentado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
GOVERNADOR
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
MERCADORIAS SUJEIRAS À SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA