DODF de 29/12/2016
(Altera Portaria 142/2016, trazendo novas disposições em relação ao Livro Fiscal Eletrônico).
Altera a Portaria n° 142, de 25 de julho de 2016, que altera a Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 7° da Portaria n° 142, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I – no que tange aos artigos 1°, 2°, 3° e 5°, para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2017;
II – no que tange aos artigos 4° e 6°, a partir de 1° de janeiro de 2017.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA