DOE de 28/12/2016
(Altera a Lei 3.140/1991, a qual instituiu Programa de Desenvolvimento Industrial – PSDI).
Altera dispositivo da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera a alínea “b”, do inciso II, do § 5°, do art. 3°, da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …
……………………………………………………
§5° …
……………………………………………………
II – …
……………………………………………………
b) Quando o projeto for de relevante importância para o Estado, em termos de geração de novos empregos, integração setorial que fortaleça a cadeia produtiva do segmento industrial em que atue o beneficiário, assim enquadrado os setores de agroindústria, artigos de vestuários, madeira e mobiliário, calçados, produtos químicos e petroquímicos, tecnologia da Informação e fabricação de materiais e equipamentos para infraestrutura de comunicação, máquinas e equipamentos, bebidas, celulose, papel e produtos de papel, massas alimentícias, biscoitos, produtos ou material têxtil, eletro-eletrônico, elétrico, indústria automotiva, borracha e plástico.
……………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo