Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre a tributação dos rendimentos decorrentes dos aportes de capital de que trata o artigo 61-A da Lei Complementar 123/2006 – investidor-anjo. Com a alteração da Lei Complementar 123/2006, promovida pela Lei Complementar 155/2016, foi instituída a possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas, denominadas “investidor-anjo”, possam efetuar aportes de capital em sociedades enquadradas como microempresas (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Referidos aportes de capital destinam-se ao fomento às atividades de inovação e investimentos produtivos.
A remuneração a ser recebida pelo investidor-anjo, decorrente do aporte efetuado pode se dar:
– periodicamente, pela participação nos resultados da sociedade em que aportou o capital:
– pelo ganho na alienação do investimento; e
– pelo resgate do valor aportado decorrido o prazo contratual.
A referida instrução normativa trata da tributação das três formas de remuneração, acima listadas, quando auferidas pelo investidor-anjo. Considerando a necessidade de “ouvir” a sociedade para o aperfeiçoamento dos atos normativos que disciplinam assuntos de seu interesse, a Receita Federal submete a minuta da instrução normativa à consulta pública.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 20 de janeiro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
Fonte: Receita Federal