Servidores da União que estão atualmente na ativa ainda poderão se aposentar com salário acima do teto do INSS mesmo após a reforma da Previdência, enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional. O mesmo deverá acontecer com servidores estaduais e municipais. A aposentadoria limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 5.189,82, só será obrigatória para os servidores federais que entraram no serviço público após a criação do Funpresp, em 2013, ou aderiram voluntariamente ao fundo de previdência complementar.

Esses trabalhadores correspondem a uma pequena parte dos que estão hoje na ativa. No caso do Executivo e Legislativo, são apenas 35,6 mil servidores, em um universo de 657.644 funcionários (civis), de acordo com dados do Ministério do Planejamento. Já o Judiciário tem um fundo complementar próprio (Funpresp-Jud) com 6.313 servidores, ante um total de 114.160 funcionários na ativa. Ou seja, uma das principais mudanças do projeto não valerá para a grande parte dos servidores. Com uma proposta polêmica e de difícil tramitação pela frente, o governo não quis mexer em algo que poderia ser considerado direito adquirido e resultaria em grande judicialização.

“São servidores que já contribuíram a vida inteira com base no salário integral, não podemos limitar quem está hoje nessa situação ao teto”, afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o secretário de Políticas de Previdência, Benedito Brunca. Outras regras que endurecem a aposentadoria, porém, atingirão todos os servidores que ainda não podem se aposentar e não estão na faixa de transição, que engloba homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45. Valerá também para os funcionários públicos hoje na ativa a idade mínima de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, assim como a necessidade de contribuir 49 anos para se aposentar com o salário integral.

Com as mudanças, o governo espera economizar entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões nos próximos dez anos. Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, o governo poderia ter sido mais ousado na proposta de reforma, igualando, a partir de agora, a contribuição dos servidores ao pagamento dos trabalhadores do setor privado, respeitando o saldo já acumulado por quem contribuiu a mais no regime próprio de previdência.

“Desta forma, os servidores federais ainda receberiam mais que o teto do INSS quando se aposentassem, mas seria uma fórmula de aposentadoria mais equilibrada entre o setor público e o setor privado”, avaliou. “Mas o governo quis evitar uma possível judicialização dessa questão, além da pressão política que uma medida dessa natureza geraria”, completou. Segundo o especialista em previdência e professor da PUC-RS, Gustavo Inácio de Moraes, a própria opção do governo em deixar os militares de fora da reforma mostra que a equipe econômica quis evitar mudanças de regras que pudessem culminar em mais judicialização.

Para ele, da forma como foi proposta, a reforma da Previdência só terá impacto sobre a conta das aposentadorias dos servidores federais daqui a cerca de 40 anos. “Mesmo com a reforma, vamos ter que conviver por muito tempo com um saldo negativo no regime especial de Previdência”, afirmou. E como os servidores também terão que trabalhar por mais anos para conseguir se aposentar, o especialista alertou que a migração para o regime geral aliado um bom plano de previdência complementar poder ser uma boa opção para parte dos funcionários públicos.

“Pode ser mais vantajoso trocar uma contribuição elevada no regime especial por uma contribuição menor para o teto do INSS, aplicando a diferença em um fundo de previdência privada, o que pode resultar um saldo melhor no futuro e ainda poderá ser resgatado em um tempo menor. Além disso, o crescimento desses fundos será importante para a economia brasileira, até mesmo no financiamento dos investimentos”, completou. A proposta de reforma da Previdência também manterá a possibilidade de aposentadoria acima do teto para grande parte dos servidores estaduais e municipais. O texto prevê que os entes com regime próprio terão que criar previdências complementares. Mas a regra do teto só valerá para o servidor que ingressar no serviço público após a implementação desses fundos.

Alguns Estados já estabeleceram fundos de previdência complementar, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia.Jane Berwanger, do IBDP, lembra que a maioria dos servidores estaduais ou municipais já tem salários inferiores ao teto do INSS. “Diferentemente dos servidores federais, os funcionários de Estados e municípios são em sua maioria professores, bombeiros e policiais, que ganham salários mais baixos”, concluiu.

Fonte: IBDP