DOE de 29/12/2016
Transfere o feriado do dia 28/12/2016 para 30/12/2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.388, de 29 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Fica transferido o Feriado do dia 28 de dezembro de 2016 (quarta-feira) – Data oficial da Fundação da Cidade de Rio Branco, para o dia 30 de dezembro de 2016 (sexta-feira).
Art. 2° As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 27 de dezembro de 2016, 128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis, 55° do Estado do Acre e 133° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco