DOM de 28/12/2016
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais para o exercício de 2017.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2017, conforme estabelece o art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Os tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terrenos e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2017, mediante aplicação do fator 1,0620 (um vírgula zero seis dois zero).
Parágrafo único. Excetua-se da aplicação do fator indicado no caput o valor devido do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 2° Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2017.
Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares – TRSD será de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA COSTA
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda