DOE de 29/12/2016
(Lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto n° 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições do Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto n° 27.140, de 21 de julho de 2003, que preveem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador; Considerando a Portaria n° 17, de 8 de dezembro de 2016, baixada pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, que estabelece, para o exercício de 2017, a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e; Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Somente poderão usufruir da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na aquisição de óleo diesel, de que tratam o Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto n° 27.140, de 21 de julho de 2003, os contribuintes proprietários das embarcações constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta Instrução Normativa, relativos aos contribuintes integrantes, respectivamente, do Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Ceará e Piauí (SINDIPESCA), Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMARF), da Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE), da Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL) e da Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torroes (APODEROSA) discriminados na Portaria n° 17/2016, expedida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que estejam em efetiva atividade operacional.
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Instrução Normativa importa no ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira, e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.
Art. 2° Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do Art. 1°, deverá apresentar à Célula de Gestão dos Macrosegmentos (CEMAS):
I – o arquivo magnético com leiaute estabelecido no Anexo VI desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;
II – o formulário constante do Anexo VII desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;
II – a prova do registro da embarcação no órgão controlador;
III – nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;
IV – nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.
Art. 3° Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do beneficio fiscal:
I – falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;
II – insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.
§1° Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, relacionados no Anexo VIII desta Instrução Normativa, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional.
§2° Na hipótese de homologação do pedido de que trata o §1° deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subsequentes.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2016.
João Marcos Maia
Secretário adjunto da Fazenda
ANEXO I
(Artigo 1º da Instrução Normativa nº61/2016)
CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES – 2017
Frota Pesqueira em Operação no Estado Ceará – SINDICATO DOS PEQUENOS E MÉDIOS ARMADORES DOS ESTADOS DO CEARÁ E PIAUI
ANEXO II
(Artigo 1º da Instrução Normativa nº61/2016)
CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES – 2017
Frota Pesqueira em Operação no Estado Ceará – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MEDIOS ARMADORES DE PESCA DE FORTALEZA –
ASPEMARF/CE
ANEXO III
(Artigo 1º da Instrução Normativa nº61/2016)
CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES – 2017
COOPERATIVA DOS ARMADORES DE PESCA DO CEARÁ – COOPACE
Frota Pesqueira em Operação no Estado Ceará – COOPERATIVA DOS ARMADORES DE PESCA DO CEARÁ – COOPACE
ANEXO IV
(Artigo 1º da Instrução Normativa nº61/2016)
CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES – 2017
Frota Pesqueira em Operação no Estado Ceará – COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE PESCADOS DO LITORAL LESTE – COOPPELL/CE
ANEXO V
(Artigo 1º da Instrução Normativa nº61/2016)
CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES – 2017
Frota Pesqueira em Operação no Estado Ceará – ASSOCIAÇÃO VIRGEM PODEROSA DOS ARMADORES E PESCADORES DO TORROES
ANEXO VI
(Inciso I do Art.2º da Instrução Normativa nº61/2016)
Este layout deverá ser obedecido para a apresentação dos arquivos magnéticos com os dados fornecidos pelas entidades representantes dos
beneficiários habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº27.140/2003.
Dos arquivos gerados
Os arquivos deverão ser gerados no formato TXT (arquivos de texto), e o conteúdo será delimitado e separado pelo caractere “;” (ponto e vírgula).
Deverão ser gerados seis arquivos TXT, obedecendo os seguintes padrões de nome:
AAAA_PROPRIEDADE_EMBARCACAO.TXT
AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT
AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT
AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT
AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
Para o trecho do nome do arquivo iniciado por AAAA, deverá ser informado o ano da concessão do beneficio. E para o trecho do arquivo iniciado
por AAAAMM, deverá ser informado o ano e o mês de apuração dos dados;
1. AAAA_PROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO/CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Tabela de Concessão do beneficio, conforme Portaria do Ministério da Aquicultura no ano de concessão:
(*) AAAAMMDD corresponde ao ano, mês e dia (Ex: 20170131 = ano 2017;mês janeiro; dia 31).
NUM_LINHA
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
ANO
Ano da Concessão do beneficio.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.
NOM_DECLARANTE
Nome do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.
NUM_BENEFICIARIO
Corresponde ao CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com
ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.
NOM_BENEFICIARIO
Nome do beneficiário proprietário da embarcação.
CATEGORIA_PROFISSIONAL
Categoria Profissional do beneficiário: Pescador Profissional; Armador de Pesca; Armador de Indústria
NUM_TITULO_CAPITANIA
Número do título de capitania da embarcação.
NOM_EMBARCACAO
Nome da Embarcação
RGP_MPA
Número do registro da embarcação no R.G.P.M.P.A.
DOU_DATA
Data do diário oficial da união para publicação federal.
DOU_EDIÇÃO
Edição do diário oficial da união para publicação federal.
DOU_SESSAO
Sessão do diário oficial da união para publicação federal.
PORTARIA_DATA
Data da portaria da publicação federal.
PORTARIA_NUM
Número da portaria da publicação federal.
PORTARIA_PAG
Número da página da portaria da publicação federal.
PREV_CONSUMO
Previsão de Consumo de óleo Diesel em litros.
PREV_VALOR
Previsão de valor, em R$, no exercício.
DOE_DATA
Data do diário oficial do estado para publicação estadual.
DOE_EDIÇÃO
Edição do diário oficial do estado para publicação estadual.
DOE_SERIE
Série do diário oficial do estado para publicação estadual.
DOE_CADERNO
Caderno do diário oficial do estado para publicação estadual.
ATO_NUM
Número do ato para publicação estadual.
ATO_PAG
Página do ato da publicação estadual.
2. AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT
Tabela de notas fiscais de aquisição de diesel pesqueiro.
NUM_LINHA
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ da Entidade.
DAT_INICIO_APURACAO
Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
DAT_FIM_APURACAO
Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
NUM_EMITENTE
Número do CNPJ do emitente da nota fiscal de fornecimento de diesel. O emitente da nota fiscal é a distribuidora.
NUM_BENEFICIARIO
CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.
O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por
um número com menos de 14 dígitos.
NOM_BENEFICIARIO
Nome do beneficiário proprietário da embarcação.
DAT_EMISSAO_NF
Data de emissão da nota fiscal de fornecimento de diesel.
COD_MODELO
Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro.
NUM_NF
Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro.
COD_NFE_FRN_DSL
Chave da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro. Essa chave contém 44 dígitos numéricos e existe somente em notas fiscais
eletrônicas.
QTD_COMBUSTIVEL
Quantidade de combustível descrita na nota fiscal eletrônica, em litros.
VLR_TOTAL_NF
Valor total da nota fiscal de fornecimento de diesel.
ICMS_RET_NF
Valor do ICMS retido na nota fiscal eletrônica.
3. AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT
Tabela de notas fiscais de venda do pescado.
NUM_LINHA
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ do declarante gerador da informação nos arquivos enviados para a SEFAZ.
DAT_INICIO_APURACAO
Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
DAT_FINAL_APURACAO
Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
NUM_EMITENTE
Número do CNPJ do emitente da nota fiscal de venda de pescado de diesel.
NOM_EMITENTE
Nome do emitente da nota fiscal de venda de pescado
NUM_DESTINATÁRIO
Número do CNPJ do destinatário da nota fiscal de venda de pescado.
NOM_DESTINATÁRIO
Nome do destinatário da nota fiscal de venda de pescado.
NUM_BENEFICIARIO
CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.
O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por
um número com menos de 14 dígitos.
NOM_BENEFICIARIO
Nome do beneficiário proprietário da embarcação.
DAT_EMISSAO_NF
Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.
COD_MODELO
Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.
CFOP
Código de CFOP da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda de pescado.
NUM_NF
Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.
COD_NFE_VND_PSC
Chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Esse campo poderá não ser preenchido no caso de emissão de nota fiscal avulsa ou
em qualquer outra situação que venha a ser normatizada por meio de instrumento legal cabível.
QTD_PRODUTO
Quantidade dos produtos da nota fiscal de venda de pescado.
VR_TOTAL_PRODUTO
Valor total da nota fiscal de venda de pescado.
4. AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT
NUM_LINHA
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ da Entidade.
DAT_INICIO_APURACAO
Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
DAT_FIM_APURACAO
Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
NUM_TITULO_CAPITANIA
Número do título de capitania da embarcação.
NUM_BENEFICIARIO
CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.
O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por
um número com menos de 14 dígitos.
COD_NFE_FRN_DSL
Chave da Nota Fiscal Eletrônica de fornecimento de diesel e venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando
o pescado não for vendido através de nota fiscal eletrônica.
NUM_CNPJ_FORNECEDOR
Número do CNPJ do fornecedor de combustível.
QTD_COMBUSTIVEL_CONSUMO
Quantidade total de combustível consumida
VLR_TOTAL_CONSUMO
Valor total do consumo de combustível.
ICMS_RET_CONSUMO
Valor de icms retido no movimento.
COD_VINC_CONS_PROD
Número do pedido de diesel (Anexo).
5. AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
NUM_LINHA
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ da Entidade.
DAT_INICIO_APURACAO
Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
DAT_FIM_APURACAO
Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
NUM_BENEFICIARIO
CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.
O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por
um número com menos de 14 dígitos.
NUM_TITULO_CAPITANIA
Número do título de capitania da embarcação.
DAT_EMISSAO_NF
Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.
COD_MODELO
Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.
NUM_NF
Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.
COD_NFE_VND_PSC
Chave da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido
através de nota fiscal eletrônica.
DSC_PRODUTO
Descrição do produto vendido na nota fiscal.
QTD_PRODUTO
Quantidade descrita na nota fiscal referente ao produto vendido.
VLR_TOTAL_PRODUCAO
Valor total dos produtos descrito na nota fiscal.
COD_VINC_CONS_PROD
Número do pedido de diesel (Anexo).
6. AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
NUM_LINHA
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ da Entidade.
DAT_INICIO_APURACAO
Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
DAT_FIM_APURACAO
Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
NUM_BENEFICIARIO
CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.
O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por
um número com menos de 14 dígitos.
NUM_TITULO_CAPITANIA
Número do título de capitania da embarcação.
COD_VINC_CONS_PROD
Número do pedido de diesel (Anexo).
ANEXO VII
(Inciso II do Art.2º da Instrução Normativa nº61/2016)
EMBARCAÇÃO: ___________________________________________________________________________________________________
PROPRIETÁRIO: __________________________________________________________________________________________________
POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL: __________________________________________________________________________________
CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): __________________________________________________________________________
ANEXO VIII
(Art.3º, §1º, da Instrução Normativa nº61/2016)
CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES EM SITUAÇÃO IRREGULAR – EXERCÍCIO DE 2017
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ – SINDIPESCA