DOE de 30/12/2016
(Altera o Decreto nº 33.616/ 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 2° do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A comprovação de uma das defi ciências a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo será feita observado-se o disposto em portaria do Secretário de Estado da Receita, podendo ser substituída por cópia autenticada do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI.”.
Art. 2° Fica revogado o art. 3° do Decreto n° 37.060, de 17 de novembro de 2016.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador