ATO HOMOLOGATÓRIO GS-SET N° 014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
DOE de 30/12/2016
(Altera o Anexo III do Ato Homologatório GS/SET nº 013/2016 para fins de inclusão de novos produtos energéticos com respectivos valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária).
Dá nova redação ao Anexo III do Ato Homologatório n° 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, para fins de inclusão de novos produtos energéticos com respectivos valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no § 11 do art. 5° do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando ainda a solicitação de inclusão de diversos produtos energéticos, com os respectivos valores de referência, por parte dos representantes dos setores interessados,
Resolve:
Cláusula primeira. O Anexo III do Ato Homologatório n° 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de dezembro de 2016.
André Horta Melo Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO
DO ATO HOMOLOGATÓRIO N° 014/2016-GS/SET, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO III DO ATO HOMOLOGATÓRIO N° 013/2016-GS/SET, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016